Ministério da
Justiça (Brasil)
A
liberdade religiosa está garantida pela Constituição Federal (CF). E a
liberdade de não exercer nenhuma religião também é garantida como um direito
fundamental do ser humano. O artigo 5º da CF assegura que todas as crenças e
religiões são iguais perante a lei, e todas devem ser tratadas com igual
respeito e consideração.
Ninguém
pode ser discriminado em razão da sua fé. Atitudes agressivas, ofensas e
tratamento diferenciado em função de religião são crimes
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